sábado, 2 de fevereiro de 2013

Era de barbárie

Ainda se vive em tempos de barbárie, pelo menos na Estância Climática do Brasil, a Terra de Papagaios, a Ilha dos Papagaios, Terra de Vera Cruz, etc. Interessante é por-se a pensar o que teria mudado desde os tempos da economia de pau-brasil até os dias de hoje no que se refere a Justiça e sua efetividade. É possível encontrar marcas de uma sociedade dividida em classes estagnadas, estamentos, talvez, e isto interfere diretamente na culpabilidade e no que se diz Cumprimento da Lei. 
Em alguns eventos recentes tem se visto a ação plenamente arbitrária da Alta Corte em decidir o que seja gravíssimo ou o que não o seja. O que influi nesta decisão, claramente, seria o acusado que, evidentemente, não pertence à camada mais inferior da sociedade, a camada mais volumosa, as pessoas normais sobre as que a Justiça, de fato, age fria e cegamente. Também é valioso verificar que, alimentando a ideia de barbárie, se define o que seria importante julgar grave e o que não o seria. E, de acordo com o que se pensa como crime físico, a associação de evidências e suas somatórias acaba por legitimar uma culpa e, então (ENTÃO!), uma penalidade. Novamente, no que diz respeito a crimes físicos, a coisa fica evidente e, portanto, legítima; porém, no que se confere em crimes ideológicos e mais abstratos, como a evasão de divisas, as fraudes, as sonegações, as corrupções em si, o peculato, etc., a decisão de se incriminar ou não o fazer fica em critério de se avaliar outra variável judicial: o sujeito.
O ente sujeito seria, em tese, responsável por suas ações e, tanto quanto, por consequências cujas causas sejam elas. Portanto, sujeito não seria uma variável para que se ponha análise: ele o é pela ação e, sim, esta se analisa também por sua legitimidade comprovada, intencionalidade, que nela se aplica por histórico e/ou por depoimentos de outrem.
Não se faz nestes meios citar nomes, uma vez que o sujeito não seja importante para que se tome exemplo e que "Justiça seja cega" e não estroboscópica. Este texto só se faz necessário para que o leitor possa se atentar para o que se define na teoria e o que se define na prática da justiça do Brasil. Faz-se preciso também atenção ao fato de que a ação da Lei se faz mais densamente nas camadas mais baixas da sociedade e, nas mais altas, se aplica sem intensidade ou, quando sim, simplesmente sem efeito. Estaria a Justiça a ser comparada com a densidade atmosférica dos gases? Então podemos verificar que a burguesia vive em barbárie e os civilizados somos nós, mesmo que as leis sejam para diferenciar quem as faz de quem as segue, de quem as canta e de quem as dança, de quem ri delas e de quem as critica.

BBB e Parnasianismo

Chego à conclusão do seguinte. O tal do Bigue Bróder é cultura. Trata-se de um retorno ao Parnasianismo Brasileiro: muita forma bonita, a exaltação da estética bem demonstrada, valorização de musas e o conteúdo extremamente insignificante. Ou seja, é o entretenimento por ele mesmo, sem qualquer outra preocupação, é mostrar por mostrar.

Quer saber mais sobre Parnasianismo, assista àquela joça e faça seus paralelos.

Big "Bother" Brazil